- 1 -Existência de controlos de deteção e prevenção.
- 2 -Existência de software antivírus e antispam, devidamente licenciados e de atualização preferencialmente automática, em todas as estações de trabalho e servidores.
- 3 -Verificação regular da presença de código malicioso em dados, sistema operativo instalado, pacotes de software e aplicações, dispositivos de armazenamento removíveis, emails e anexos recebidos de fontes externas e internas.
Artigo 38.º — Proteção dos Dados e dos Recursos de Tratamento contra Código Malicioso (malware)
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022