Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal, constituem causa de cessação do direito ao apoio económico:
- a)A falsificação de documentos;
- b)A prestação de falsas declarações para a obtenção do apoio;
- c)A alteração das condições de atribuição previstas no presente Regulamento que determine a não elegibilidade do requerente;
- d)A utilização do apoio económico para fins diversos dos previamente definidos;
- e)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada;
- f)Alteração ou transferência da residência para fora do município, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente Regulamento;
- g)Não cumprimento do Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção, se aplicável.