O presente Livro tem por objeto a definição das normas aplicáveis à instalação e funcionamento de todos os recintos de espetáculos e divertimentos públicos localizados em toda a área do Município, assim como a todos os recintos itinerantes e improvisados que sejam instalados temporariamente no território municipal.
Artigo 261.º — Objeto
Vigente desde: 17/02/2022
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Em vigor desde 17/02/2022