Em caso da suspensão de utilização de qualquer instrumento de medição, o respetivo utilizador ou proprietário deve comunicar este facto à Câmara Municipal, para efeitos de atualização do respetivo registo, mediante o preenchimento de modelo de requerimento disponível no serviço municipal que assegura o atendimento ao público ou no sítio institucional do Município.
Artigo 366.º — Cancelamento de instrumento
Vigente desde: 17/02/2022
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Em vigor desde 17/02/2022