Sem prejuízo das demais referidas na lei e em sede específica no articulado do presente regulamento, considera-se para efeitos do mesmo:
- a)«Alameda», passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais filas de árvores;
- b)«Ancoragem artificial», sistema de suporte e/ou fixação da árvore;
- c)«Arboreto», coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
- d)«Área de expansão radicular», equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore;
- e)«Árvore», planta lenhosa perene com caule principal distinto (tronco), limpo de ramos na parte inferior (quando ramificado deve sê-lo nitidamente acima do solo);
- f)«Bosquete», terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- g)«Caducifólia», árvore cujas folhas perdem a função e caem todas em simultâneo numa determinada época ou estação do ano;
- h)«Cepo», parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- i)«Colo», corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
- j)«DAP», diâmetro do tronco à altura do peito - medição do diâmetro do tronco das árvores efetuada a 1,30 metros da superfície do solo;
- k)«Esgarçamento», rotura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos;
- l)«Flecha», parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua predominância na copa da árvore;
- m)«Fuste», parte terminal do eixo principal (tronco) da árvore desde a base à inserção das primeiras pernadas;
- n)«Fitossanidade», estado de saúde das espécies vegetais;
- o)«Jardim», espaço com coberto vegetal que enquadra edificações e as respetivas atividades, das quais são espaços complementares e com as quais formam conjuntos arquitetónicos, bem como os equipamentos sociais de recreio e lazer, com área geralmente inferior a 10 hectares e uma estrutura que em grande parte condiciona os utentes a permanecerem em zonas formais, pavimentadas e mobiladas;
- p)«Lenho», madeira na linguagem corrente;
- q)«Micro-habitat», estruturas ecológicas presentes nas árvores, de elevada importância para o suporte de biodiversidade, uma vez que servem de abrigo, alimento, refúgio, local de nidificação e reprodução;
- r)«PAP», perímetro à altura do peito - medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 metros da superfície do solo;
- s)«Património arbóreo», arvoredo constituído por:
- i)árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo - genericamente designados como árvores - existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais;
- ii)árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, situados em terrenos públicos ou privados no concelho do Fundão;
- t)«Perenifólia», árvore que mantém a sua copa revestida de folhas durante o seu ciclo anual de vida;
- u)«Pernada», ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
- v)«Povoamento florestal» ou «bosque», terreno com área igual ou superior a 5000 metros quadrados e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- w)«Praga», organismo nocivo para as plantas;
- x)«Renque ou alinhamento», passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores, sendo considerado alinhamento quando superior a esse número;
- y)«Revestimento de caldeiras», cobertura das caldeiras com material orgânico (designadamente, folhas secas ou cascas de madeira) ou inorgânico permeável (designadamente, cascalho solto, pedras decorativas, entre outros);
- z)«Rolagem», supressão de ramos e pernadas, deixando a árvore apenas com o tronco ou com cotos ao longo do tronco;
- aa)«Ruga», zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo-mãe;
- bb)«Sistema radicular», conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais; projeta-se à superfície do solo na extensão corresponde à área de projeção da copa das árvores;
- cc)«Tutor», peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação, evitando a sua quebra pela ação do vento;
- dd)«Tutoragem», operação que consiste em amarrar a árvore ao tutor;
- ee)«Vinha do enforcado», sistema agroflorestal ancestral e em declínio que se caracteriza pela produção de uvas em altura, nos limites das parcelas agrícolas, utilizando árvores com capacidade de suportar ações periódicas anuais ou bianuais de podas (designadas de «uveiras» ou «bardos»), e que permitem o crescimento das vinhas num eixo vertical de, no mínimo, 4 metros de altura.