- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, compete aos serviços da Câmara Municipal, autoridades policiais e outras entidades administrativa e policiais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior será sempre facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra a infração, nos termos da legislação em vigor e respeitando os direitos de propriedade e privacidade, quando necessário.
- 3 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento, deverão lavrar os respetivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal de Vila do Bispo, para os devidos efeitos de instrução do processo de contraordenação.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025