- 1 -Sem prejuízo das demais prescrições legais e regulamentares, os projetos de espaços exteriores, devem ser integrados pelos seguintes elementos com escala adequada ao projeto:
- a)Plano geral, identificando cartografia existente da envolvente e a localização do projeto, bem como as suas condicionantes.
- b)Plano de plantação com as espécies arbóreas existentes, especificando quais os espécimes a proteger, a abater e a transplantar, e as espécies arbóreas a introduzir com a respetiva descrição que deve incluir o nome científico; o PAP; a altura; vaso ou torrão e a necessidade de tutoragem.
- c)Plano de medidas cautelares, com as proteções dos exemplares arbóreos e arbustivos e dos elementos construídos a serem mantidos. A localização do estaleiro, assim como o local de colocação de terras vegetais e inertes, caso seja necessária a sua eliminação;
- d)Plano de modelação, com as cotas existentes, cotas de projeto, e com o volume de aterros e escavações necessários à obra;
- e)Plano de manutenção de espaços verdes;
- f)Plano com todos os pormenores necessários para correta implementação do projeto;
- g)Memória descritiva e justificativa do projeto;
- h)Caderno de encargos com descrição pormenorizada da execução dos trabalhos;
- i)Mapa de trabalhos e quantidades, com o orçamento estimado e a descrição e quantidade necessária dos vários materiais;
- j)Cronograma de trabalhos;
- k)Caso aplicável, cortes e perfis explicativos, e plano de rega.
- 2 -Sempre que um projeto de espaços exteriores esteja a ser desenvolvido paralelamente com um projeto de urbanização, estes devem ser planeados em conjunto e apresentados da mesma forma.
- 3 -Os projetos de espaços exteriores devem ser elaborados por equipas multidisciplinares, com recurso a técnicos da área de arquitetura paisagista, engenharia florestal, arboricultura ou outras com competências equivalentes.
Artigo 22.º — Arborização em Projetos e Espaços Exteriores
Vigente desde: 30/01/2025
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