Os anexos de I a X, referidos no presente regulamento, fazem parte integrante do mesmo.
(1) «Hellywell System» - Sistema que permite colocar um valor monetário na árvore ou no conjunto arbóreo, determinando pontuações individuais para as diferentes características dos exemplares.
(2) «Hellywell System» - Sistema que permite colocar um valor monetário na árvore ou no conjunto arbóreo, determinando pontuações individuais para as diferentes características dos exemplares.
ANEXO I
A morfologia da árvore
(ver artigo 5.º)
A árvore proporciona serviços de ecossistema como alimento e abrigo para animais, sequestro de carbono, e melhoria da fertilidade ao solo. Cada exemplar é composto por diferentes elementos:
1) Raízes - responsáveis pela fixação da árvore ao solo e pela absorção de nutrientes e água;
2) Colo - zona de transição da raiz com o tronco, que deve estar sempre à cota da superfície;
3) Tronco - sistema lenhoso de suporte que possui vasos condutores (xilema e floema) que servem de transporte de seiva bruta e elaborada:
a) Vaso xilémico - transporte de seiva bruta, nutrientes e água;
b) Vaso floémico - transporte de seiva elaborada água e matéria orgânica;
4) Folhas - responsáveis pela fotossíntese que como subproduto produz e libertam oxigénio e vapor de água;
5) Flores e frutos - responsáveis pela reprodução das espécies arbóreas.
Caraterísticas ambientais do meio urbano:
Menor incidência solar;
Maior radiação artificial;
Correntes de ar frequentes e vento canalizado;
Temperatura mais elevada;
Evapotranspiração intensa;
Maior presença de contaminantes;
Solo impermeável e compactado;
Menor disponibilidade hídrica;
Pouco volume disponível para as raízes;
Pouca matéria orgânica no solo;
Desequilíbrio químico no solo (nutrição insuficiente);
Baixos níveis de oxigénio (asfixia radicular).
Características ambientais do meio natural:
Boa radiação solar;
Em áreas florestais competem por luz;
Menor velocidade do vento;
Evapotranspiração normal;
Solo permeável;
Maior disponibilidade de água;
Espaço disponível para as raízes;
Maior disponibilidade de nutrientes;
Boa ventilação e bons níveis de oxigénio;
Maior número de micorrizas e pelos absorventes.
Figura 1 - Representação da diferença do crescimento de um exemplar arbóreo condicionado em espaço urbano (à esquerda) e livre em espaço natural (à direita). Laboratório da Paisagem, 2022
ANEXO II
Arvoredo classificado como de interesse público no concelho de Guimarães
(ver artigo 8.º)
Conjuntos arbóreos
Localização
Jardim do Mosteiro de Santa Maria da Costa, Costa (propriedade privada, aberta ao público)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 26´31.18″ N
Longitude: 8° 16´31.77″ W
Espécies
Quercus robur L.
Quercus rubra L.
Castanea sativa Miller.
Cedrus atlantica (Endl.) Carrière
Cupressus lusitanica Miller.
Eucalyptus globulus Labill.
Publicação Diário do Governo n.º 119, 2.ª série, de 23/05/1940.
Localização
Jardim do Palácio de Vila Flor, Urgezes (Espaço público)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
8 exemplares:
Latitude: 41° 26´16.48″ N - Longitude: 8° 17´41.72″ W
10 exemplares:
Latitude: 41° 26´15.57″ N - Longitude: 8° 17´41.85″ W
Espécies
Camellia japonica Thunb.
AAviso n.º 7 de 17 de junho de 2011.
Localização
Parque da Penha, Costa (propriedade privada)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41.º 25’54’’N
Longitude: 8.º 15’58’’W
Espécies
Abies amabilis Douglas ex J. Forbes
Abies cilicica Ant. & Kotschy Carriére
Abies x borisii-regis Mattfeld
Abies x bornmuelleriana Mattfeld
Abies x fraseri (Pursh) Poir
Pinus peuce Griseb.
Publicação Diário da República, 2.ª série, n.º 59, 25/03/2019, DDespacho (extrato) n.º 3265/2019 de 25 de março.
Localização
Casa da Ribeira, Ponte (propriedade privada)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41°28’24.9″N
Longitude: 8°20’24.5″W
Espécies
Sequoia sempervirens (D. Don) Endl.
Pinus strobus L.
Cedrus deodara (Roxb. ex D.Don) G.Don.
Liriodendron tulipifera L.
Liquidambar styraciflua L.
Cupressus lusitanica Mill.
Fagus sylvatica L.
Quercus robur L.
Publicação Diário da República, 2.ª série, n.º 109, 04/06/2020, DDespacho (extrato) n.º 6069/2020 de 4 de junho.
Localização
Casa de Margaride, Mesão Frio (propriedade privada)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 27´1,6″ N
Longitude: 8° 16´35,71″ W
Espécies
Camellia japonica L.
Camellia reticulata Lindl. ‘Captain Rawes’
Ilex aquifolium L.
Chamaecyparis lawsoniana (A. Murray) Parl.
Taxus baccata L.
Cupressus lusitania Mill.
Publicação Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 837/2022, 20/01/2022.
Arvores isoladas
Localização
Jardins do Paço dos Duques de Bragança, UF Oliveira, São Paio e São Sebastião (Espaço público)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Árvore n.º 1:
Latitude: 41° 26´48.01″ N - Longitude: 8° 17´30.38″ W
Árvore n.º 2:
Latitude: 41° 26´47.34″ N - Longitude: 8° 17´30.39″ W
Espécie
Platanus orientalis L.
AAviso n.º 8 de 17 de junho de 2011.
Localização
Rua 25 de Abril, Silvares (Espaço público)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 26´45.,72″ N
Longitude: 8° 20´19.27″ W
Espécie
Pinus pinea L.
AAviso n.º 9 de 17 de junho de 2011.
Localização
Montanha da Penha, Costa (Espaço público)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 25´59.5″ N
Longitude: 8° 16’06.9″ W
Espécie
Eucalyptus globulus Labill.
Publicação Diário da República, 2.ª série, n.º 20, 29/01/2020, DDespacho (extrato) n.º 1315/2020 de 29 de janeiro.
Localização
Cemitério Municipal da Atouguia, Creixomil (Espaço público)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Árvore n.º 1:
Latitude: 41° 26´38.34″ N - Longitude: 8° 18´37.63″ W
Árvore n.º 2:
Latitude 41° 26’ 39.2″ N - Longitude: 8° 18’ 39.4″ W
Árvore n.º 3:
Latitude: 41° 26´ 39.1″ N - Longitude: 8° 18´ 39.1″ W
Espécie
Cedrus deodara (Roxb.) G. Don.
AAviso n.º 10 de 17/06/2011 e Publicação Diário da República 2.ª série, n.º 109, 04/06/2020, DDespacho (extrato) n.º 6068/2020 de 4 de junho.
Localização
Museu de Alberto Sampaio, UF Oliveira, São Paio e São Sebastião (Espaço público)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 26’ 34.3” N
Longitude: 8° 17’ 31.8” W
Espécie
Olea europaea L.
Publicação Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 5169/2021, 21/05/2021.
Localização
Montanha da Penha, Costa (Espaço público)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 25´ 55,2″ N
Longitude: 8° 16´ 10,7″ W
Espécie
Pseudotsuga menziesii (Mirb.) Franco
Publicação Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 5167/2021, 21/05/2021.
Localização
Citânia de Briteiros, Monte de São Romão, União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia (Espaço público)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41°31’38.50” N
Longitude: 8°18’59.4”W
Espécie
Pinus pinea L.
Publicação Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 12490/2021, 22/12/2021.
Localização
Casa da Covilhã, lugar de Covilhã, Fermentões (propriedade privada)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 26´55,60″ N
Longitude: 8° 18´54,90″ W
Espécie
Camellia japonica L.
Publicação Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 12491/2021, 22/12/2021.
Localização
Rua Comandante José Luís de Almeida, Moreira de Cónegos (propriedade privada)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 22´34,2″ N
Longitude: 8° 19´2,7″ W
Espécie
Pinus pinea L.
Publicação Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 12492/2021, 22/12/2021.
Localização
Casa de Margaride, Lugar de Margaride, Mesão Frio (propriedade privada)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 27´1,6″ N
Longitude: 8° 16´36,5″ W
Espécie
Camellia japonica Thunb.
Publicação Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 837/2022, 20/01/2022.
Localização
Casa de Margaride, Lugar de Margaride, Mesão Frio (propriedade privada)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 27´01,01″ N
Longitude: 8° 16´33,9″ W
Espécie
Diospyros kaki L. f ‘costata’
Publicação Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 837/2022, 20/01/2022.
Localização
Casa de Margaride, Lugar de Margaride, Mesão Frio (propriedade privada)
Coordenadas GPS
(ETRS 89)
Latitude: 41° 27´0,4″ N
Longitude: 8° 16´33,9″ W
Espécie
Pyrus communis L. var. Pão
Publicação Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 837/2022, 20/01/2022.
ANEXO III
Espécies aconselhadas a preservar
(ver artigo 12.º)
Legenda: A: Autóctone | E: Exótica
* Espécies prioritárias e relevantes para áreas de recreio e paisagem, segundo o «Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho»
Nome científico
Nome comum
Espécies de grande porte
*Acer pseudoplatanus
Plátano-bastardo
A
Betula celtiberica
Bétula
A
*Castanea sativa
Castanheiro
A
*Cedrus atlantica
Cedro-do-atlas
E
*Celtis australis
Lodão-bastardo
A
Gingko biloba
Gingko
E
Quercus pyrenaica
Carvalho-negral
A
*Quercus robur
Carvalho-alvarinho
A
*Quercus rubra
Carvalho-americano
E
*Pinus pinea
Pinheiro-manso
A
Platanus x hispanica
Plátano
E
*Prunus avium
Cerejeira-brava
A
Prunus lusitanica
Azereiro
A
Taxus baccata
Teixo
A
Espécies de médio porte
Acer monspessulanum
Zêlha
A
*Arbutus unedo
Medronheiro
A
*Crataegus monogyna
Pilriteiro
A
*Laurus nobilis
Loureiro
A
Olea europaea
Oliveira
A
Espécies ripícolas
*Alnus glutinosa
Amieiro
A
*Corylus avellana
Aveleira
A
*Fraxinus angustifolia
Freixo
A
*Fraxinus excelsior
Freixo-europeu
E
Populus alba
Choupo-branco
A
Populus nigra
Choupo-negro
A
*Ulmus minor
Ulmeiro
A
ANEXO IV
Espécies arbóreas e subarbóreas aconselhadas a arruamentos
(ver artigos 21.º a 23.º)
Legenda: A: Autóctone | E: Exótica
Nome científico
Nome comum
Espécies de grande porte
Acer pseudoplatanus
Plátano-bastardo
A
Alnus glutinosa
Amieiro
A
Celtis australis
Lodão-bastardo
A
Fraxinus angustifolia
Freixo
A
Fraxinus excelsior
Freixo-europeu
E
Fraxinus ornus
Freixo-das-flores
E
Magnolia grandiflora
Magnólia
E
Quercus robur
Carvalho-alvarinho
A
Espécies de médio porte
Acer campestre
Bordo-comum
E
Betula celtiberica
Bétula
A
Malus trilobata
Macieira-silvestre
E
Morus alba
Amora-branca
A
Prunus avium
Cerejeira
A
Prunus serrulata
Cerejeira-de-jardim
A
Espécies de pequeno porte
Arbutus unedo
Medronheiro
A
Cercis siliquastrum
Olaia
E
Frangula alnus
Amieiro-negro
A
Lagerstroemia indica
Extremosa
E
Lingustrum japonicum
Ligustro
E
Lingustrum lucidum
Ligustro
E
Olea europea
Oliveira
A
Prunus cerasifera
Ameixoeira-de-jardim
E
Prunus laurocerasus
Louro-cerejo
A
Sorbus aucuparia
Tramazeira
E
Especificações das espécies arbóreas e subarbóreas aconselhadas a arruamentos
ANEXO V
Zona de proteção do sistema radicular
(ver artigo 15.º)
Figura 2 - Representação da zona de proteção do sistema radicular (ZPR) e da zona das raízes estruturais (ZRE). (Laboratório da Paisagem, 2023)
ANEXO VI
Tipos de poda
(ver artigo 17.º)
1 - Em arvoredo urbano pode ser necessária a realização de podas de manutenção ou de segurança. Em ambos os casos deve ocorrer uma remoção seletiva dos ramos, considerando a proporção equilibrada entre o tronco e a copa.
2 - A poda de manutenção consiste em eliminar os ramos secos, partidos ou em más condições fitossanitárias. Acontece, habitualmente, em árvores adultas de forma a manter a sua vitalidade, sendo fundamentalmente de caráter preventivo;
3 - A poda de segurança tem como objetivo definir um exemplar equilibrado, eliminando ramos que prejudiquem a sua forma geral, mantendo a estrutura da planta. Acontece, habitualmente, em árvores jovens, recentemente plantadas, tendo em atenção que:
a) Todos os ramos verticais concorrentes com o ramo principal deverão ser eliminados segundo o plano de corte correto;
b) Nos casos em que a flecha esteja partida ou murcha, deve formar-se uma nova flecha a partir da pernada mais vigorosa, que por sua vez dará o novo eixo ao exemplar. Quando aplicável poderá ser utilizada uma ligadura para facilitar o processo.
4 - Quando necessário, é possível fazer o aclaramento da copa, diminuído o volume do exemplar e consequentemente aumentando a sua transparência, sendo que o volume total a retirar não deverá exceder os 20 % do volume inicial. Esta técnica consiste no corte de pernadas altas e de maiores dimensões, mas sempre sem alterar a forma geral da árvore.
5 - Quando a árvore se apresenta ramificada desde a base, deverá, por regra, ser mantida nessa condição, devendo, apenas, serem efetuadas podas de limpeza. No caso de ser necessário formar fuste (tronco principal desprovido de ramos), este não deverá ultrapassar 1/3 da altura da árvore.
Figura 3 - Representação de poda, eliminando ramos perigosos, malconformados, mal orientados, secos, doentes, partidos e ramos ladrões. (Laboratório da Paisagem, 2023)
6 - Devem ser asseguradas boas condições fitossanitárias e estéticas de toda a vegetação, impedindo podas que prejudiquem o aspeto natural e consequentemente o bom estado geral das plantas.
7 - Relativamente ao corte dos ramos, no processo da poda, é necessário respeitar o ângulo, o tipo e a localização do corte. Inicialmente, deve fazer-se uma incisão na parte inferior do ramo, seguido de um segundo corte na parte superior, e só posteriormente deve ser feito o corte final (Figura 4), sendo preferível este acontecer mais afastado da ruga da casca, e ser ajustado, se necessário.
8 - A localização do corte do ramo deve ser abaixo da ruga (interceção do tronco com o ramo a cortar) e manter o colo (área inferior da inserção do tronco com o ramo a cortar). O corte tem de ser liso e formar um ângulo ligeiramente inclinado, de forma a se estabelecer uma mais rápida cicatrização (Figura 5). Este corte permite não acumular água ou podridões, evitando assim feridas e futuras doenças.
9 - Deve evitar-se uma poda incorreta em que o corte é muito rente ao tronco principal ou muito afastado do mesmo (Figura 5). Em ambos os casos, a árvore tem maior probabilidade de se tornar suscetível a doenças e podridões, que poderão, posteriormente, comprometer a sua estrutura e longevidade.
Figura 4 - Processo de obtenção do correto corte do ramo. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 5 - Representação de dois cortes impróprios e de um corte correto. À esquerda verificamos demasiado ramo por cortar o que pode causar o apodrecimento do tronco. Ao centro um corte demasiado rente, impede a correta cicatrização. À direita demonstra um corte correto quanto à localização. (Laboratório da Paisagem, 2023)
ANEXO VII
Abates
(ver artigo 18.º)
1 - Antes da operação de abate de qualquer exemplar, devem ser feitos trabalhos preparatórios de acautelamento relativos à segurança e preservação de infraestruturas.
2 - Os abates devem ser feitos de forma sequencial, começando no ápice da árvore, descendo gradualmente até à base da mesma.
3 - Sempre que se justificar, os ramos devem ser baixados com retenção para que não causem qualquer dano em infraestruturas ou outros bens na envolvente do abate.
Do nivelamento e desvitalização de cepos
1 - Quando há o abate de um exemplar arbóreo, deve, sempre que possível, deixar-se o cepo decompor naturalmente. Apenas deverá ser feita a sua remoção, no caso de caldeiras em espaço urbano onde se vá proceder à substituição da árvore para o mesmo local.
2 - A remoção pode acontecer através de meios manuais ou mecânicos, preferencialmente com uma broca de remoção de cepos, mas apenas depois de analisados os cadastros de infraestruturas no subsolo.
3 - Sempre que a retirada do cepo ponha em causa a segurança de infraestruturas, taludes ou do sistema radicular de outros exemplares na envolvente, este deve ser mantido, rebaixado e coberto com terra vegetal. Se a espécie retirada for propícia à rebentação no cepo deve proceder-se à queima da touça.
4 - Quando o cepo compõe um obstáculo para pessoas ou automóveis, este deve ser retirado, sempre que possível, com brevidade. No caso de se enquadrar nas características do número anterior, deve ser sinalizado corretamente para que não constitua perigo.
ANEXO VIII
Outros Trabalhos
(ver artigo 19.º)
Inventário
1 - O inventário municipal do arvoredo em meio urbano é realizado por técnicos especializados da Câmara Municipal de Guimarães, ou outro por esta designado, e representará o levantamento de todas as árvores públicas em espaço urbano e rústico do concelho.
2 - O inventário municipal do arvoredo estará disponível numa plataforma online, de regime dados abertos.
3 - O inventário municipal do arvoredo é realizado com acompanhamento de GPS e preenchimento de fichas de campo, que devem incluir as seguintes características para cada exemplar:
a) Uma numeração em função do setor onde se encontra;
b) O género e a espécie;
c) As coordenadas;
d) A altura total (H);
e) O perímetro à altura do peito (PAP);
f) O perímetro ou diâmetro no colo (PC ou DC);
g) A altura da base da copa (HBCP);
h) O diâmetro médio da copa (DCP);
i) O estado fitossanitário;
j) Idade aproximada do exemplar;
k) Observações que possam ser relevantes, como, por exemplo, as características do local, risco de rutura do exemplar, intervenções passadas e futuras, e eventual classificação de interesse público ou municipal.
Controlo fitossanitário
1 - As avaliações fitossanitárias consistem em observar se o exemplar apresenta alguma doença, fungo ou praga, e devem ser realizadas por técnicos especializados.
2 - Para o combate a problemas fitossanitários que as árvores possam ter, devem ser utilizadas técnicas de alternativas biológicas, como é o caso da calda bordalesa na época de outono/inverno e o óleo de verão na época de primavera/verão cumprindo os prazos de segurança de cada produto.
3 - Os tratamentos fitossanitários devem ser reduzidos ao estritamente necessários, e efetuados por técnicos qualificados, de acordo com a legislação em vigor.
Limpeza e manutenções gerais
1 - Todos os espaços onde estejam a ocorrer algum tipo de trabalhos devem encontrar-se sempre limpos, sem acumulações de material, lenha, água proveniente da obra ou qualquer tipo de detrito, e devem ser removidos do local diariamente, assim que seja possível.
2 - As ferramentas de corte, utilizadas em podas ou abates, devem ser limpas e desinfetadas, de modo a evitar a disseminação de fatores abióticos.
Sachas e mondas
1 - As sachas devem contribuir para o arejamento e descompactação do solo envolvente ao colo da árvore e devem acontecer antes do período de repouso vegetativo, não afetando o sistema radicular.
2 - As mondas devem ser realizadas à mão ou com uma pequena enxada, retirando da superfície do solo ervas infestantes e resíduos envolventes à árvore.
3 - Em ambas as operações, a movimentação do solo só deve ser feita no máximo até aos 15 centímetros de profundidade.
Material lenhoso proveniente de podas e abates
1 - Sempre que possível, o material lenhoso proveniente de podas e abate deverá ser valorizado, promovendo a economia circular, como é exemplo a transformação, em estilha para colocação em caldeiras ou faixas verdes do concelho.
2 - Em zonas verdes, onde tal seja possível, o material lenhoso de maiores dimensões deverá ser mantido no local, para que possa decompor-se naturalmente, servindo de refúgio e alimento para a fauna local.
3 - Se o exemplar tiver sido removido por infestação de pragas ou doenças, não devem ser deixados resíduos no local, para que não ocorra contaminação de outras árvores. Estes necessitam de ser tratados adequadamente, para evitar a propagação.
4 - Material lenhoso proveniente de espécies invasoras (anexo IX) deverá ser eliminado, cuidadosamente, com consulta a técnicos especializados, para que não haja propagação destas espécies.
Medidas cautelares na área de intervenção
1 - Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, veículos e outros bens, de acordo com a legislação aplicável.
2 - As árvores mantidas nos locais de intervenção devem ser devidamente protegidas antes do início de qualquer trabalho.
ANEXO IX
Arborização em Espaço Público
(ver artigos 21.º a 23.º)
Porte arbóreo
Figura 6 - Representação exemplificativa do porte das árvores em estado adulto. À esquerda árvore de pequeno porte, ao centro árvore de médio porte, à direita árvore de grande porte. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 7 - Representação exemplificativa do porte das árvores em estado adulto, vista de cima. À esquerda árvore de pequeno porte, ao centro árvore de médio porte, à direita árvore de grande porte. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Tabela síntese das medidas recomendadas para arborização em espaço público
Porte
Diâmetro copa
Altura árvore
Faixa pedonal
Compasso plantação
Caldeira (área)
Faixas verdes
Pequeno
Até 4 m
Até 6 m
3-4 m
6-7 m
2,5 m²
1,6 × 6 m
Médio
4-6 m
6-12 m
4-5 m
8-10 m
4 m²
1,6 × 8 m
Grande
Mais 6 m
Mais 12 m
Mais 5 m
10-13 m
9 m²
1,6 × 10 m
Em árvores colunares é considerada apenas a altura e não o diâmetro da copa, sendo que o compasso de plantação deverá ser entre 3 a 4 m.
Figura 8 - Representação da localização de uma árvore de pequeno porte numa caldeira de dimensões mínimas. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 9 - Representação da localização de uma árvore de pequeno porte numa faixa verde. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 10 - Exemplo de representação da localização de duas árvores de pequeno porte numa faixa verde. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Distâncias mínimas dos edifícios
Figura 11 - Representação da ordem recomendada em espaço urbano: infraestruturas, faixa pedonal, faixa verde e faixa automóvel. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 12 - Representação da distância recomendada entre infraestruturas e estrato arbóreo, excetuando o ponto 6 do artigo 23.º (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 13 - Representação da distância mínima recomendada entre infraestruturas e a caldeira ou faixa contínua do estrato arbóreo. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 14 - Representação da distância mínima recomendada entre infraestruturas e a copa do estrato arbreo. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 15 - Representação da distância mínima para faixa pedonal arborizada (em casos excecionais), conforme descrito no ponto 6 do artigo 23.º-A: grelha protetora de árvore. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Distâncias mínimas de sinais de trânsito
Figura 16 - Representação da distância mínima recomendada entre o estrato arbóreo e semáforos. Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 17 - Representação da distância mínima recomendada entre o estrato arbóreo e sinais de trânsito. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Altura de copas
Figura 18 - Representação da altura mínima recomendada entre o pavimento e a base da copa do estrato arbóreo, numa faixa automóvel. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 19 - Representação da altura mínima recomendada entre o pavimento e a base da copa do estrato arbóreo, numa faixa designada a autocarros. (Laboratório da Paisagem, 2023).
Figura 20 - Representação da altura mínima recomendada entre o pavimento e a base da copa do estrato arbóreo, na faixa pedonal. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Distância mínima de vias de circulação de veículos
Figura 21 - Representação da distância mínima recomendada entre o estrato arbóreo e a ciclovia. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Figura 22 - Representação da distância mínima recomendada entre o estrato arbóreo e a via automóvel. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Proteção de árvores existentes
Figura 23 - Representação da vedação de proteção arbórea individual temporária. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Guia de segurança em estacionamentos
Figura 24 - Representação da guia de segurança em estacionamentos, a 0.8 m, de distância da caldeira. (Laboratório da Paisagem, 2023)
Tutoragem
Figura 25 - Representação de uma das formas corretas de tutoragem, sendo que esta pode ser feita com mais ou menos tutores. Exemplo de caldeira com 1,6 × 1,6 m e 1 m de profundidade. (Laboratório da Paisagem, 2023)
ANEXO X
Espécies arbóreas invasoras identificadas em Guimarães
(ver artigos 18.º e 25.º)
Nome científico
Nome comum
Espécies Invasoras
Acacia sp.
Acácia
Acer negundo
Bordo-Negundo
Albizia julibrissin
Mimosa ou Albízia
Ailanthus altissima
Espanta-Lobos
Hakea sericea
Espinheiro-bravo
Pittosporum undulatum
Árvore-do-incenso
Robinia pseudocacia
Robínia
318569587