Sem prejuízo das demais definições referidas no artigo 4.º da Lei n.º 59/2021, e em sede específica no articulado do presente regulamento, considera-se para efeitos do mesmo:
- a)«Abate», o corte ou derrube de uma árvore;
- b)«Alameda», passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais alas de árvores;
- c)«Alinhamento», passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores;
- d)«Ápice», zona terminal da parte aérea da árvore;
- e)«Arboreto», coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que têm por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
- f)«Arboricultura», ciência da cultura, gestão e conservação de árvores, e outras plantas lenhosas perenes, em contexto não florestal;
- g)«Arborização», ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas anteriormente por floresta;
- h)«Árvore», planta lenhosa perene com caule principal distinto (tronco), limpo de ramos na parte inferior (quando ramificado deve sê-lo nitidamente acima do solo);
- i)«Arvoredo de interesse público», os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
- j)«Arvoredo urbano», árvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de perímetro urbano;
- k)«Bosquete», pequeno conjunto de árvores, ocupando uma área inferior a 5000 m2;
- l)«Caducifólia/Caduca», planta que numa determinada época ou estação do ano perde as folhas;
- m)«Calda bordalesa», fungicida à base de sulfato de cobre neutralizado com cal;
- n)«Caldeira», espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
- o)«Casca inclusa», defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rutura;
- p)«Cepo», parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- q)«Colo», corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
- r)«Compasso de plantação», distância (regular) entre as árvores no mesmo alinhamento e entre linhas quando exista mais de uma linha de plantação;
- s)«Copa», parte da árvore que inclui os ramos que se desenvolvem a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
- t)«Corredor verde», ocorrem ao longo de corredores naturais que ligam áreas verdes como parques e reservas naturais;
- u)«DAP», diâmetro à altura do peito, medição efetuada do diâmetro do tronco das árvores a 1,30 metros de superfície do solo;
- v)«Doença», conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
- w)«Entidades competentes», são entidades competentes, as Câmaras Municipais, os organismos do Estado e as empresas prestadoras de serviços;
- x)«Espaços verdes», áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
- y)«Espécie autóctone», espécie originária de uma região específica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies;
- z)«Espécie exótica», qualquer espécime vivo de uma espécie, subespécie ou categoria taxonómica inferior de animais, plantas, fungos ou microrganismos introduzidos fora da sua área de distribuição natural, incluindo quaisquer partes, gâmetas, sementes, ovos ou propágulos dessa espécie, bem como quaisquer híbridos, variedades ou raças, que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;
- aa)«Espécie invasora», espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacte adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
- bb)«Estrutura verde principal», transição entre a paisagem rural e urbana, inclui matas, áreas de produção agrícola, leitos e margens de cursos de água e áreas de integração das vias e equipamentos coletivos;
- cc)«Estrutura verde secundária», tecido urbano que inclui ruas, praças logradouros recuperados, jardins dos setores mais antigos da cidade e espaços verdes com funções de recreio e lazer, nos setores urbanos em expansão;
- dd)«Evaporação», perda de água das superfícies pelo aumento da temperatura;
- ee)«Evapotranspiração», perda de água pelas espécies vegetais com o aumento da temperatura;
- ff)«Fitossanidade», estado de saúde das espécies vegetais;
- gg)«Flecha», parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua predominância na copa da árvore;
- hh)«Fuste», parte do eixo principal (tronco) da árvore, livre de ramos, entre o colo e a inserção das primeiras pernadas;
- ii)«Gomo», rebento ou botão a partir do qual se formam ramos, folhas ou flores;
- jj)«Grelha protetora de árvore», grelha instalada na caldeira da árvore ao nível da faixa pedonal, com o intuito de aumentar a área transitável e evitar a compactação das raízes;
- kk)«Lenho», madeira na linguagem corrente;
- ll)«Morfologia da árvore» elementos que constituem a árvore com diferentes funções (Anexo I);
- mm)«Nemátodo do pinheiro» verme microscópico do grupo das lombrigas que ataca, preferencialmente, pinheiros e outras árvores resinosas;
- nn)«Óleo de verão», acaricida e inseticida com base em óleo parafínico;
- oo)«PAP», perímetro à altura do peito; perímetro do tronco da árvore medido perpendicularmente ao eixo de crescimento, à altura a 1,30 m do solo;
- pp)«Património arbóreo», arvoredo constituído por:
- i)árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo, existentes em espaços verdes urbanos de utilização coletiva como parques, jardins, praças, largos e terreiros públicos, independentemente da propriedade ou da entidade gestora;
- ii)árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou municipal, consoante legislação em vigor, situados em terrenos públicos ou privados;
- iii)árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas;
- qq)«Património arbóreo pertencente ao Estado», árvores ou conjuntos arbóreos situados em terrenos públicos ou privados do Estado como Matas Nacionais, Parques Florestais; jardins de equipamentos públicos pertencentes ao Estado;
- rr)«Perenifólia/Perene», árvore que mantém a sua copa revestida de folhas durante todo o ano;
- ss)«Pernada», ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que define a copa;
- tt)«Poda», cortes feitos seletivamente na árvore com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
- uu)«Praga», qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais, parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais;
- vv)«Ramos adventícios» ou «rebentação adventícia», rebentos que resultam do abrolhamento de gomos adventícios que se formam nos tecidos após a ocorrência de danos mecânicos;
- ww)«Ramos epicórmicos» ou «rebentação epicórmica», também conhecidos como rebentos ladrões, são rebentos vigorosos que resultam do abrolhamento de gomos dormentes ou hibernantes;
- xx)«Rega», fornecimento de água adequada e própria para as espécies vegetais;
- yy)«Repouso vegetativo», período de redução sazonal da atividade das plantas que, nas espécies adaptadas a climas temperados, ocorre geralmente no inverno, quando as espécies caducifólias perdem a folhagem e as perenifólias têm menor atividade vegetativa;
- zz)«Rolagem», termo popular que designa uma redução drástica da copa, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande diâmetro, deixando-as reduzida ao tronco e pernadas estruturais;
- aaa)«Ruga da casca», deformação da casca na parte superior do ramo, na zona de inserção;
- bbb)«Serviços ecossistémicos», relacionamento entre plantas, animais, micro-organismos e elementos como solo, água e ar, que funcionam em equilíbrio;
- ccc)«Sistema radicular», conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela absorção de água e minerais;
- ddd)«Torrão», terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar;
- eee)«Transplante», transferência de uma árvore de/para outro local;
- fff)«Tutor», peça, normalmente em madeira, instalada quando da plantação para servir de guia e conter a oscilação da árvore, evitando a sua quebra pela ação do vento;
- ggg)«Zona de proteção radicular (ZPR)», zona de projeção dos limites da copa, no seu estado natural, sobre o solo. Em caso de árvores que sofreram alterações, como por exemplo podas, o cálculo deve ser 12 vezes o PAP do exemplar. Em condições de terreno favorável, deve corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», a uma superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore;
- hhh)«Zona raízes estruturais (ZRE)», área à volta do tronco onde se encontram as raízes que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou estado fitossanitário da árvore, correspondendo à zona crítica radicular.