O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal, no 1.º dia útil do mês seguinte ao publicação no Diário da República, sem prejuízo de igual divulgação no sítio institucional da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, devendo também ser afixado nos vários Serviços Municipais.
ANEXO I
Modelo de Acordo de Utilização de Talhão da Horta Biológica
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Entre:
1.º Outorgante:
Município de Albergaria-a-Velha, com sede na Praça Comendador Ferreira Tavares 3850-053 Albergaria-a-Velha, pessoa coletiva n.º 506 783 146, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos, nos termos da deliberação da reunião de Câmara Municipal do dia ___/___/___; e
2.º Outorgante:
(nome completo), residente em, portador do B.I./C.C. n.º , contribuinte fiscal n.º ;
é celebrado o presente Acordo de Utilização de Talhão na Horta Biológica que está sujeito às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -O Primeiro Outorgante disponibiliza ao Segundo Outorgante, a título precário, a utilização do talhão n.º ___de terreno equipado para o cultivo de uma horta em meio de produção biológica e para a prática de compostagem, sito na horta biológica e proporciona ao Segundo Outorgante sessões de formação inicial na área da agricultura biológica e compostagem, com vista a permitir o bom desempenho deste como utilizador.
- 2 -Os talhões objeto do presente Acordo de Utilização são considerados hortas de consumo próprio, pelo que os produtos e sementes que resultem do cultivo não podem ser comercializados.
Cláusula 2.ª
Regime
O presente Acordo fica sujeito ao regime constante do "Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha", que integra o presente documento como anexo, e cujo teor se dá aqui por reproduzido na íntegra.
Cláusula 3.ª
Direitos do Segundo Outorgante
Os utilizadores da horta biológica têm direito a:
- a)Utilizar, a título gratuito e precário, um talhão de terreno cultivável com acesso a ponto de água para rega de utilização comum;
- b)Plantar, semear e colher, a título gratuito, no talhão cultivável previamente atribuído, culturas hortícolas biológicas;
- c)Utilizar um compostor comum, com direito a aproveitamento do composto resultante do processo de compostagem;
- d)Utilizar, a título gratuito, os recursos, meios e alfaias agrícolas disponibilizadas pelo Município de Albergaria-a-Velha;
- e)Frequentar sessões de formação na temática da agricultura biológica e compostagem.
Cláusula 4.ª
Deveres do Segundo Outorgante
- 1 -Constituem deveres dos utilizadores da horta biológica:
- a)Comparecer às sessões de formação obrigatórias;
- b)Utilizar apenas meios de cultivo, técnicas e produtos biológicos;
- c)Aplicar e promover a diversidade de cultivo;
- d)Utilizar o compostor comum e praticar a compostagem de forma correta;
- e)Utilizar racionalmente e ecologicamente os recursos, tais como a água e composto;
- f)Respeitar os respeitantes utilizadores, designadamente, não perturbando a cultura alheia através do uso de estacarias que causem sombreamento ou prejudiquem os talhões adjacentes;
- g)Limpar e guardar as ferramentas após a sua utilização e fechar sempre os respetivos locais de armazenamento;
- h)Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço da horta biológica;
- i)Respeitar os horários de funcionamento da horta biológica;
- j)Comunicar imediatamente ao gestor ou à Câmara Municipal qualquer falta ou anomalia que detete nas instalações que estiver a usar ou qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores.
- 2 -Apenas podem aceder à horta biológica os seus utilizadores e respetivo agregado familiar, não sendo permitida a permanência no espaço de menores de idade quando desacompanhados de adulto responsável pela sua vigilância e segurança.
Cláusula 5.ª
Proibições do Segundo Outorgante
Aos utilizadores do talhão não é permitido, sob pena de violação dos termos do Acordo de Utilização de Talhão:
- a)Utilizar de compostos químicos ou outros proibidos em agricultura biológica;
- b)Utilizar fitofarmacêuticos sem autorização prévia do gestor;
- c)Adotar comportamentos que conduzam ao desperdício de recursos disponibilizados;
- d)Edificar qualquer construção no local, abrigos amovíveis ou colocação de portões ou correntes nos caminhos de acesso entre talhões;
- e)Praticar a monocultura, cultivar espécies de grande porte ou permitir que as suas culturas invadam os caminhos ou talhões vizinhos;
- f)Cultivar qualquer espécie de vegetais legalmente proibida, dadas as suas características estupefacientes, sob pena de participação às autoridades policiais competentes;
- g)Fazer-se acompanhar de animais de estimação dentro da horta biológica, exceto cães-guias;
- h)Depositar quaisquer tipos de resíduos no local;
- i)Realizar queimadas ou outras atividades que produzam fogo;
- j)Adotar comportamentos que danifiquem o espaço ou prejudiquem a atividade hortícola e produzir ruídos que violem as normas gerais aplicáveis;
- k)Abandonar o talhão por um período superior a quatro semanas, sem justificação e comunicação prévia ao gestor.
Cláusula 6.ª
Duração, renovação, rescisão e cessação de Utilização dos talhões
- 1 -O Acordo de Utilização de Talhão é válido pelo período de três anos a contar da data da sua assinatura, caducando no termo do referido prazo.
- 2 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, sob a proposta fundamentada, anular a inscrição do utilizador em caso de incumprimento dos deveres do utilizador ou por fins de interesse público, devendo neste última hipótese notificar o utilizador com uma antecedência mínima de quinze dias.
- 3 -Em caso de incumprimento dos deveres o utilizador fica impedido de apresentar novas candidaturas no prazo de quatro anos.
- 4 -Em qualquer caso de cessação do Acordo de Utilização cessa o direito à utilização do talhão, estando o utilizador obrigado a restituir o talhão em condições semelhantes às do momento da sua atribuição e com todo o equipamento nele existente no prazo máximo de trinta dias, sob pena de restituição coerciva a promover pelo Primeiro Outorgante.
- 5 -Se o talhão se encontrar cultivado e o tempo de geminação não estiver completo, cessa igualmente o direito à utilização do talhão atribuído, sendo o Primeiro Outorgante responsável por proceder à recolha das colheitas e distribuí-las pelas Instituições do concelho, que a Câmara Municipal determinar.
- 6 -Caso o talhão não seja restituído nas condições em que foi atribuído, os eventuais custos com a limpeza e outros trabalhos necessários à reposição do terreno serão imputados ao utilizador sobre quem recaía esse dever.
Cláusula 7.ª
Encargos
- 1 -A utilização do talhão pelo Segundo Outorgante não determina o pagamento ao Primeiro Outorgante de qualquer contrapartida económica, exceto em caso de responsabilidade pelo incumprimento do «Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha».
- 2 -O Segundo Outorgante é responsável pelos os custos associados ao cultivo do seu talhão.
Cláusula 8.ª
Aceitação
A participação do Segundo Outorgante na horta biológica e a assinatura do presente Acordo de Utilização de Talhão pressupõe e implica o conhecimento e aceitação prévia do «Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha», bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente efetuadas no espaço cedido.
Cláusula 9.ª
Termo de responsabilidade
O Segundo Outorgante assume total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros no âmbito da sua intervenção no presente projeto.
Anexo: «Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha».
Albergaria-a-Velha, ___ de ___de 20__.
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
___ ___
(António Loureiro)
316787165