- 1 -O horário de funcionamento, o período e locais de atendimento do SAAS serão definidos mediante proposta ao órgão executivo de modo que se ajuste às necessidades dos munícipes.
- 2 -O horário de funcionamento e de atendimento do SAAS, bem como a constituição da equipa técnica, deverão ser divulgados e afixados nos locais habituais.
Artigo 15.º — Horário de funcionamento e Locais de atendimento
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022