- 1 -Os/As técnicos/as afetos/as ao SAAS estão sujeitos/as a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas estabelecidas no seu âmbito, mesmo após o termo das suas funções.
- 2 -A violação do disposto no número anterior faz incorrer o/a faltoso/a em responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Artigo 27.º — Obrigatoriedade de sigilo
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022