- 1 -O presente Regulamento define as regras de funcionamento e os critérios de acesso ao Projeto «Sons do Bairro».
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão é a entidade competente pela gestão e administração do Projeto «Sons do Bairro», doravante designado «Sons do Bairro».
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2025