- 1 -A rega de árvores jovens implantadas e a manter, pode ser essencial no seu período de instalação, dependendo da espécie, tamanho do exemplar, tipo de substrato e condições de clima, haver necessidade de a efetuar até um período máximo de 5 anos.
- 2 -Em caso de eventual penúria de água, designadamente durante a época estival, e em períodos em que as árvores estejam com sintomas de murchidão, deve ser realizada uma rega localizada nas árvores adultas, a qual deve ser abundante e efetuada com a periodicidade necessária à manutenção do equilíbrio hídrico dos exemplares, e de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo.
- 3 -As caldeiras devem permanecer abertas, de modo, a que as regas localizadas se efetivem com cerca de 10 dias de intervalo, conforme as necessidades do tempo, sendo que a dotação de água deverá ser de aproximadamente 30 litros /árvore.
Artigo 51.º — Rega de Árvores
Vigente desde: 18/09/2023
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