Os materiais a aplicar no âmbito do presente Regulamento, com especial enfoque no presente capítulo e no anterior, devem ser da melhor qualidade, e obedecer às especificações constante no Anexo X, do presente Regulamento.
Artigo 53.º — Materiais
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023