A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, o Código dos Contratos Públicos, no âmbito, das relações pré-contratuais e contratuais, que seja necessário estabelecer no âmbito, do presente Regulamento, o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, Portarias Complementares e o RMUES, no que se reporta às operações urbanísticas, a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, a qual aprova as bases da política de ambiente, o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, o qual, regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna, a Norma de Granada, quando exista a necessidade de efetuar a valoração de árvores e o Regulamento Interno Segurança Higiene e Saúde no Trabalho da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
Artigo 64.º — Legislação e Regulamentação Subsidiária
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023