- 1 -Podem candidatar-se a apoios sociais ao abrigo do presente Regulamento os agregados familiares que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam residentes na área geográfica de Santa Maria Maior e tenham o recenseamento devidamente regularizado;
- b)Estejam em situação de comprovada carência económica;
- c)Forneçam todos os meios de prova que lhes sejam solicitados tendo em vista o apuramento da real situação económica dos membros do agregado familiar;
- d)Sejam objeto de parecer técnico por parte dos técnicos de intervenção social da Junta de Freguesia;
- 2 -Em situações de urgência imperiosa como tal reconhecida pelo Presidente da Junta de Freguesia, os apoios poderão ser concebidos previamente ao cumprimento do previsto nas alíneas e) e d) do número anterior.
Artigo 2.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020