O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º, alínea d) e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º, alínea b) e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, no Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018