- 1 -Compete aos responsáveis pela produção de resíduos urbanos solicitar aos serviços competentes do Município de Torres Novas, o fornecimento dos equipamentos referidos no artigo anterior.
- 2 -Os equipamentos para deposição dos resíduos urbanos de grandes produtores, devem ser contentores normalizados dos modelos aprovados pelo Município de Torres Novas e adquiridos pelas próprias entidades.
Artigo 23.º — Fornecimento dos equipamentos
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024