Nas situações excecionais previstas no n.º 5 do artigo 39.º do presente Regulamento, após deposição dos RCD, deve ser realizado junto dos serviços do Município o pagamento do serviço prestado.
Artigo 46.º — Pagamento do serviço de deposição de RCD
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024