Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Garantir a limpeza urbana e salubridade dos espaços públicos municipais;
- b)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar os utilizadores;
- c)Promover a elaboração de planos de limpeza urbana;
- d)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos de deposição afetos ao sistema de limpeza urbana;
- e)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos do sistema de limpeza urbana;
- f)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição de resíduos, assim como a área envolvente;
- g)Dispor de serviços de atendimento direcionados para a resolução dos problemas relacionados com o sistema de limpeza urbana;
- h)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores recebidas em formato papel ou digital e garantir a sua resposta no prazo legal;
- i)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.