- 1 -Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de €1.500,00 (mil e quinhentos euros) a €3.740,00 (três mil setecentos e quarenta euros), no caso de pessoas singulares, e de €7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) a €44.890,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e noventa euros), no caso de pessoas coletivas, o uso indevido ou dano a qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de gestão de resíduos por parte dos utilizadores dos serviços.
- 2 -Constituem contraordenação as infrações ao disposto nas regras impostas sobre RCD, pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, todos na redação atual, ou regime legal que lhe vier a suceder.
- 3 -Constitui contraordenação, punível com coima de €250,00 (duzentos e cinquenta euros) a €1.500,00 (mil e quinhentos euros), no caso de pessoas singulares, e de €1.250,00 (mil duzentos e cinquenta euros) a €22.000,00 (vinte e dois mil euros), no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços:
- a)O impedimento à fiscalização pelo Município de Torres Novas do cumprimento do presente Regulamento e de outras normas em vigor;
- b)O abandono de resíduos impedindo a sua adequada gestão;
- c)A alteração da localização do equipamento de deposição de resíduos;
- d)O acondicionamento incorreto dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no artigo 18.º do presente Regulamento;
- e)A inobservância das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos, previstas no artigo 21.º do presente Regulamento;
- f)O ato de retirar, remexer ou escolher, sem a devida autorização do Município de Torres Novas, resíduos urbanos depositados nos equipamentos disponíveis para o efeito;
- g)O incumprimento do horário de deposição dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no artigo 27.º do presente Regulamento e no edital publicado pelo Município de Torres Novas;
- h)O desrespeito dos procedimentos veiculados pelo Município de Torres Novas, enquanto Entidade Gestora, em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- i)O incumprimento do estipulado sobre o acondicionamento, recolha e limpeza de RCD, que não seja acolhido pela legislação mencionada no n.º 2 deste artigo;
- j)O incumprimento das demais regras dispostas no presente Regulamento.
Artigo 80.º — Contraordenações
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024