As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.
Artigo 6.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023