O presente Regulamento Interno tem por objeto definir as formas de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de operacionalização da transferência de competências para os Municípios, em matéria de SAAS.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/2022