- 1 -O uniforme dos guardas-nocturnos será de cor cinzenta, sendo em tudo o mais igual ao uniforme de serviço externo da Polícia de Segurança Pública, de acordo com o Despacho n.º 5421/2001, do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
- 2 -A insígnia é a do modelo publicado pela Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, o qual consta no anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 17.º — Modelo
Vigente desde: 05/03/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2004