Alteração ao Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena.
Alteração ao Regulamento
É eliminada a alínea b) do artigo 4.º do referido regulamento, sendo renumeradas as restantes alíneas.
São alterados os artigos 6.º, 7.º
Os referidos artigos passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[…]
[…]
- a)[…]
- b)Estar na situação de atividade no quadro, conforme o disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
- c)[Anterior alínea d).]
Artigo 6.º
[…]
[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)No setor da habitação, os bombeiros voluntários, que residam dentro do concelho de Alcanena poderão ter apoio no arrendamento urbano, mediante apresentação de comprovativo através de recibos fiscais válidos e/ou contrato de arrendamento, no valor médio da renda mensal até um máximo de 450,00 euros/anuais. Os referidos recibos fiscais deverão estar em nome do próprio, do cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de companheiro que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos, devidamente certificado pela Autoridade Tributária, devendo ser apresentados até 31 de janeiro, relativos ao ano civil anterior;
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos Jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º, 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário do Concelho de Alcanena, da rede pública, para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos.
Artigo 7.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e das regalias sociais constantes das demais alíneas do artigo 6.º do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)[…]
- b)[…]
- 3 -Relativamente à redução da taxa de IMI referida na alínea i) do artigo 6.º, o pedido terá de ser efetuado anualmente até ao dia 30 de setembro de cada ano.
- 4 -A competência para a concessão de isenção do pagamento das taxas prevista na alínea h) do artigo 6.º e de redução da taxa do IMI prevista na alínea i) do mesmo preceito legal é da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal;
- 5 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas ou a redução do IMI. A referida certidão deverá estar em nome do próprio, do cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de companheiro que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos.
- 6 -[…]
- 7 -[…]
- 8 -[…]
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Republicação
O Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena, com as alterações acima referidas é republicado em anexo.
ANEXO
Preâmbulo
Assim, tendo presente a já referida autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º), das atribuições conferidas pela alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (cf. artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º) e ainda no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (cf. artigo 8.º) e no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigos 97.º e seguintes), tenho a honra de propor um Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena, e que se rege nos termos seguintes:
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de benefícios e apoios sociais inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e/ou Mistos da área territorial do concelho de Alcanena, e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários todos os indivíduos integrados no Corpo de Bombeiros Voluntários e/ou Mistos existentes na área territorial do concelho de Alcanena, que cumpram as missões afetas aos Bombeiros de forma totalmente voluntária sem ser remunerada por isso, nomeadamente missões de proteção e assistência de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, dotados das necessárias habilitações.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes aos Corpo de Bombeiros do Concelho de Alcanena que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, a saber:
Direitos e benefícios sociais pela condição de bombeiro voluntário
Os bombeiros do quadro de comando e ativo têm as seguintes regalias e benefícios sociais:
Atribuição de Direitos
Apreciação do requerimento
Cartão de identificação
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação do presente regulamento e a integração de lacunas será realizada por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena, devidamente fundamentada.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor dez dias após a publicação.
318321352