- 1 -A execução dos projetos consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do investimento até à fase de inauguração.
- 2 -Para a concretização dos projetos, a CMA recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 21.º — Desenho do projeto de execução
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020