- 1 -A CMA garante uma regular prestação de informação em todas as fases do OP.
- 2 -Serão disponibilizadas para consulta dos interessados todos os pareceres técnicos emitidos relativamente às propostas, em local a definir e a publicitar.
- 3 -Os pedidos de esclarecimento poderão ser submetidos para o endereço de e-mail [email protected].
Artigo 23.º — Direito à informação
Vigente desde: 31/01/2020
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