O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do artigo 9.º do Anexo aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com as disposições previstas no artigo 70.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/01/2023
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