- 1 -O procedimento de seleção será efetuado por arrematação em hasta pública e titulado por alvará de concessão ou por outro título constitutivo do direito de ocupação e exploração.
- 2 -O procedimento é publicitado em Edital e aviso que será afixado nos locais públicos do costume, no sítio da internet da Freguesia e publicado num dos jornais mais lidos da região, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Compete à Junta de Freguesia deliberar a base de licitação e o montante de cada lanço.
- 4 -Do Edital e aviso que publicitarem a hasta pública, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação do serviço da Junta de Freguesia, endereço, números de telefone, correio eletrónico, fax e horário de funcionamento, no qual decorre o procedimento;
- b)Dia, hora e local da realização da hasta pública;
- c)Identificação dos espaços a concessionar;
- d)Valor base da licitação;
- e)Valor mínimo de cada lanço;
- f)Modalidade de pagamento;
- g)Local, prazo e forma de apresentação das propostas;
- h)Documentação exigível ao arrematante;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 5 -A hasta pública decorrerá sob direção da Junta de Freguesia ou por uma Comissão por ela nomeada, composta por três membros.
- 6 -As propostas devem ser apresentadas em envelope fechado identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o espaço comercial a que respeita, que por sua vez, é encerrado num segundo envelope dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 7 -A hasta inicia-se com a abertura das propostas recebidas, se existirem, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciado.
- 8 -Podem intervir na hasta pública os interessados ou seus representantes, devidamente identificados e habilitados com poderes bastantes para arrematar, independentemente da apresentação de proposta em envelope fechado.
- 9 -A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 10 -Terminados os procedimentos enunciados, o espaço é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o valor mais elevado, que deverá proceder de seguida ou no 1.º dia útil a seguir à arrematação provisória ao pagamento de 25 % do valor da adjudicação.
- 11 -A decisão da adjudicação definitiva ou da não adjudicação cabe à Junta de Freguesia, devendo dela ser notificado o adjudicatário, por carta registada com aviso de receção no prazo de 30 dias úteis a contar da adjudicação provisória, dispondo de 5 dias úteis a contar da data da notificação, para proceder ao restante pagamento (75 %).
- 12 -Pode não haver lugar à adjudicação provisória ou definitiva quando haja fundado indício de conluio entre os proponentes ou qualquer outra causa justificativa.
- 13 -O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da adjudicação provisória.
- 14 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por motivo devidamente justificado.
- 15 -A não apresentação dos documentos a que se refere o n.º 14, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva.
- 16 -O não cumprimento pelo adjudicatário das obrigações acima previstas implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos, bem como das importâncias já entregues.
- 17 -A prestação de falsas declarações ou a falsidade de documentos apresentados implica a exclusão da hasta pública, bem como a anulação da adjudicação, perdendo para a Freguesia as quantias já entregues.
- 18 -Verificada a situação prevista nos n.os 16 ou 17, ou quando por outra causa não haja lugar à adjudicação, o espaço pode ser adjudicado ao interessado que apresentou a proposta ou lanço de que resultou o valor de arrematação imediatamente inferior.
- 19 -Quando a hasta pública fique deserta e em caso de se apresentar apenas um interessado, o Presidente da Junta de Freguesia pode conceder o direito à ocupação, mediante requerimento do interessado, com dispensa de arrematação, pelo valor base que foi à hasta pública.
- 20 -Se houver mais de um interessado, para a mesma ocupação, efetuar-se-á arrematação em hasta pública, nos termos dos números anteriores.
- 21 -Do ato de arrematação será lavrada ata.
Artigo 11.º — Arrematação em Hasta Pública
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023