- 1 -Sempre que se verifiquem situações suscetíveis de abate, o Trabalhador responsável pelo bem deverá preencher o pedido de transferência/abate de bens disponível na intranet, sendo este remetido para confirmação ao Superior Hierárquico e posteriormente encaminhado à Divisão de Finanças.
- 2 -A Divisão de Finanças remete, após parecer técnico, todos os abates para autorização, ao Órgão Competente.
- 3 -Após a autorização para abate, a Divisão de Finanças procede ao efetivo abate na ficha de inventário e anexa o respetivo auto de abate.
Artigo 108.º — Abate de Bens
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024