- 1 -Em cumprimento do disposto no artigo 15.º, n.º 5, do RGPC, o Município de Montalegre, através do Responsável pelo Cumprimento Normativo, promoverá o acompanhamento regular da implementação do Sistema de Controlo Interno, designadamente através da realização de auditorias aleatórias, reportando superiormente os seus resultados e eventuais condicionantes, com vista à implementação das necessárias medidas corretivas ou de aperfeiçoamento.
- 2 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo deve elaborar os Relatórios previstos no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em vigor no Município de Montalegre.
Artigo 124.º — Controlo Interno
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024