Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea j), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Presidente da Câmara Municipal de Montalegre deverá submeter a presente Norma de Controlo Interno à aprovação da Câmara Municipal de Montalegre.
Artigo 132.º — Aprovação
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024