- 1 -Toda a correspondência rececionada no Município de Montalegre é obrigatoriamente registada no próprio dia, com data e número de entrada, digitalizada e disponibilizada eletronicamente na aplicação informática específica para a gestão documental do Serviço a que se destina.
- 2 -Toda a documentação que dê entrada no serviço de expediente, dirigida aos Serviços da Câmara Municipal, é aberta e registada integralmente, exceto se tiver a indicação de confidencial, endereçada nominalmente à Presidência e/ou Dirigente Municipal, ou for respeitante a Procedimento Pré-Contratual, desde que devidamente identificado, sendo, nestes casos, objeto apenas de registo de entrada e remetida aos respetivos destinatários.
- 3 -Toda a correspondência e documentação remetida pelos tribunais judiciais, administrativos e fiscais, bem como entre mandatários, é aberta e registada, exceto se vier com indicação de confidencial e/ou com o nome do destinatário, sendo, nestes casos, objeto apenas de registo de entrada e remetida aos respetivos destinatários na salvaguarda da confidencialidade e sigilo dos processos.
- 4 -Toda a correspondência e documentação dirigida à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens que entre na Câmara Municipal será objeto apenas de registo de entrada e remetida ao Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, ou por quem em este delegar, na salvaguarda da confidencialidade e sigilo dos processos.
Artigo 19.º — Receção de Correspondência
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024