A Mobilidade Interna deverá ser realizada através da Divisão Administrativa, ouvidos os interessados e os Dirigentes das Unidades Orgânicas de origem e de destino, através de despacho da Presidente da Câmara Municipal de Montalegre ou do Vereador com competência delegada, sendo refletida nas dotações orçamentais adequadas.
Artigo 30.º — Mobilidade Interna
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024