- 1 -O Orçamento apresenta a previsão anual das receitas e das despesas.
- 2 -Na elaboração do Orçamento devem seguir-se as regras previsionais de caráter legal e o conhecimento histórico dos valores efetivamente cobrados e pagos em anos anteriores, bem como uma base prospetiva, de forma que as estimativas sejam mais fidedignas e aproximadas à realidade.
Artigo 46.º — Orçamento
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024