- 1 -Os Trabalhadores do Município de Montalegre só devem partilhar dados pessoais com terceiros se existir fundamento e enquadramento legal para o efeito, como seja o consentimento do titular desses dados, o cumprimento de obrigações legais que lhe estão cometidas ou o exercício de funções de interesse público.
- 2 -De igual modo, os Trabalhadores do Município de Montalegre não devem deixar documentos físicos com dados pessoais acessíveis e/ou visíveis, devendo esses documentos ser arquivados dentro de pastas/dossiers ou em armários fechados, evitando-se a sua acessibilidade por terceiros.
Artigo 5.º — Partilha de Dados com Terceiros
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024