- 1 -As Receitas Municipais são liquidadas através da emissão de guia de receita ou da respetiva fatura em aplicação informática disponibilizada para o efeito.
- 2 -Relativamente à liquidação de receitas referentes a transferências e subsídios obtidos, a Divisão de Finanças emite a guia de receita após a identificação da proveniência e respetiva validação com os documentos de suporte.
- 3 -Quando são utilizados meios eletrónicos, designadamente, por transferência bancária, a Divisão de Finanças envia cópia do extrato bancário para os serviços responsáveis pela receita para identificação dos valores e emissão dos respetivos documentos contabilísticos.
- 4 -Relativamente à liquidação de receitas decorrentes de contração de empréstimos ou da venda de ativos financeiros, a emissão da guia de receita, a emitir pela Divisão de Finanças, ocorrerá após a validação dos valores na conta bancária.
- 5 -A receita decorrente da contração de empréstimos deverá ser precedida de um pedido de libertação de verba.
Artigo 58.º — Liquidação da Receita
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024