- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 63.º, do presente Regulamento, qualquer valor indevidamente transferido para as contas do Município de Montalegre deverá ser devolvido, imediatamente, após o seu conhecimento.
- 2 -A devolução do valor referido no número anterior é precedida de informação do(s) Serviço(s), confirmada pela Divisão de Finanças, sendo a autorização dada pela Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
Artigo 65.º — Devolução de Receitas
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024