- 1 -O Orçamento Municipal constitui a base de sustentação para a realização da despesa, sendo que esta visa a concretização dos objetivos específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e temporais, no âmbito das atribuições do Município de Montalegre, obedecendo aos requisitos da legislação em vigor.
- 2 -Todos os processos de despesa devem observar os princípios contabilísticos e orçamentais e as normas legais subjacentes à assunção da despesa.
- 3 -Dos requisitos gerais da autorização de despesas, salientam-se os previstos na Lei do Enquadramento Orçamental e na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, em que nenhuma despesa pode ser autorizada sem que, cumulativamente:
- a)O facto gerador da obrigação respeite as normas legais aplicáveis;
- b)Disponha de inscrição orçamental no Orçamento, tenha cabimento e identifique o plano de realização dos pagamentos, se se esgotam no ano ou em anos seguintes;
- c)Satisfaça os requisitos de economia, eficiência e eficácia.
- 4 -Nenhuma despesa pode ser assumida sem o respetivo cabimento e compromisso e assegurados os fundos financeiros para pagamento.
- 5 -As ordens de pagamento de despesa caducam em 31 de dezembro de cada ano, devendo o pagamento dos encargos assumidos e não pagos até essa data, ser processado por conta das verbas adequadas do Orçamento que estiver em vigor no momento do pagamento.
Artigo 67.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024