- 1 -A abertura e o encerramento de contas bancárias são sujeitos a prévia deliberação do Órgão Executivo, sob proposta da Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, sendo as mesmas sempre tituladas pelo Município de Montalegre.
- 2 -As contas bancárias são movimentadas com a assinatura simultânea da Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, do Vereador ou Dirigente com competências para o efeito e por um dos elementos em funções na Divisão de Finanças.
Artigo 76.º — Abertura e Movimentação de Contas Bancárias
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024