- 1 -Todos os Trabalhadores com obrigatoriedade de preenchimento de fichas de mão-de-obra deverão proceder ao seu preenchimento.
- 2 -A ficha de mão-de-obra deverá ser validada pelo Dirigente ou Responsável pelo Serviço respetivo.
Artigo 85.º — Procedimentos Relativos a Mão-de-Obra Direta
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024