- 1 -O Parque de Estacionamento tem o seguinte horário de funcionamento e de acesso ao público: 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano.
- 2 -O horário estabelecido no número anterior poderá ser alterado por motivos de força maior, considerando-se como tal, designadamente, a ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo para os utilizadores ou respetivos veículos, bem como a necessidade de se procederem a reparações ou operações de manutenção no interior do Parque de Estacionamento, devendo este, para o efeito, estar, total ou parcialmente, livre e devoluto.
- 3 -As alterações ao horário definido no n.º 1, quando previsíveis, deverão ser comunicadas aos respetivos utilizadores, mediante painéis afixados no interior e nos acessos do Parque de Estacionamento, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
Artigo 11.º — Horário de funcionamento do Parque de Estacionamento
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021