- 1 -O Parque de Estacionamento tem uma capacidade de 360 lugares de estacionamento, distribuídos por 3 (três) pisos, nos termos que ora se discriminam:
- a)Piso 0: composto por 45 lugares, dos quais:
- i)43 destinam-se a utilizadores ocasionais;
- ii)2 destinam-se a utilizadores de mobilidade reduzida, como sejam, portadores de deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo;
- b)Piso -1: composto por 173 lugares, dos quais:
- i)149 destinam-se a utilizadores ocasionais;
- ii)2 destinam-se a utilizadores de mobilidade reduzida, como sejam, portadores de deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo;
- iii)17 destinam-se a lugares reservados ao Município de Torres Novas;
- iv)5 destinam-se a área de carregamento elétrico.
- c)Piso -2: composto por 142 lugares, dos quais:
- i)140 destinam-se a utilizadores ocasionais;
- ii)2 destinam-se a utilizadores de mobilidade reduzida, como sejam, portadores de deficiência, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
- a)Piso 0: composto por 45 lugares, dos quais:
- 2 -O Município de Torres Novas, entidade responsável pela gestão, administração e gestão do Parque, poderá aumentar ou diminuir a previsão de lugares fixada nos pisos, em casos devidamente fundamentados, mediante análise da ocupação concreta da totalidade do Parque.
Artigo 5.º — Composição do Parque de Estacionamento
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021