Os artigos 11.º, 28.º, 40.º, 42.º, 43.º, e Anexo II, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A estrutura e organização dos serviços são as previstas no Regulamento Orgânico aprovado por despacho do Diretor, sob proposta do Administrador da Escola.
- 3 -[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Designar nos termos da lei e nos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Administrador da Escola;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Proceder à constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, sob proposta do Administrador da Escola, nos termos a definir em Regulamento Orgânico.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 40.º
[...]
O Conselho de Gestão é composto pelo Diretor, que preside, pelos Subdiretores e pelo Administrador da Escola.
Artigo 42.º
(Administrador da Escola)
- 1 -O Administrador da Escola é nomeado pelo Diretor e pode por ele ser livremente exonerado.
- 2 -Compete ao Administrador da Escola a gestão corrente e a coordenação dos serviços técnicos e administrativos.
Artigo 43.º
[...]
- 1 -O Administrador da Escola tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da FMUL, ou pelo Conselho de Gestão, e ainda as seguintes:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 2 -O Administrador da Escola é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente, ambos a designar por aquele.
- 3 -O Administrador da Escola responde perante o Diretor pela execução das diretrizes que lhe forem definidas pelos órgãos de gestão em matéria da sua competência.
ANEXO II
[...]
Capítulo I
[...]
Artigo 1.º
[...]
[...]
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Administrador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)[...]
- i)Direção de Serviços de Planeamento Estratégico, Qualidade e Inovação;
- ii)Direção de Serviços de Gestão Académica;
- iii)Direção de Serviços de Pessoas e Formação;
- iv)Direção de Serviços de Gestão Institucional;
- v)Direção de Serviços de Gestão do Edificado;
- vi)Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;
- c)[...]
- i)Área de Apoio aos Órgãos de Governo;
- ii)Área de Sistemas de Informação;
- iii)Área de Planeamento;
- iv)Área de Biblioteca;
- v)Área dos Polos Administrativos;
- vi)Área de Pós-Graduação;
- vii)Área de Pré-Graduação
- viii)Área de Gestão de Pessoas;
- ix)Área de Contabilidade e Tesouraria;
- x)Área de Compras e Património;
- xi)Área de Edificado;
- d)[...]
- i)Gabinete de Redes, Comunicações e Sistemas;
- ii)Gabinete de Audiovisuais;
- iii)Gabinete de Suporte;
- iv)Gabinete de Monitorização e Qualidade;
- v)Gabinete de Assessoria Organizacional;
- vi)Gabinete Académico, Mobilidade e Cooperação Internacional;
- vii)Gabinete de Instalações e Manutenção;
- viii)Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;
- ix)Gabinete de Gestão Laboratorial;
- e)[...]
- i)Núcleo de Apoio à Gestão;
- ii)Núcleo de Gestão de Projetos;
- iii)Núcleo de Inovação e Investigação;
- iv)Núcleo de Assuntos Internacionais;
- v)Núcleo de Desenvolvimento Técnico;
- vi)Núcleo de Apoio ao Estudante;
- vii)Núcleo de Recrutamento e Formação;
- viii)Núcleo de Gestão da Felicidade;
- ix)Núcleo de Gestão Interna;
- x)Núcleo de Gestão de Eventos;
- xi)Núcleo de Relações Públicas e Comunicação Interna;
- xii)Núcleo de Gestão de Conteúdos Digitais.
- 2 -[...]
- 3 -Podem ser constituídas assessorias de apoio ao Diretor e Administrador de Escola, designadamente jurídica e de gestão ao ensino pós-graduado, mediante Despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador de Escola, nos termos previstos no Regulamento Orgânico.
- 4 -Podem ser constituídas equipas multidisciplinares para a prossecução de projetos específicos e temporários.
- 5 -A constituição das equipas e a designação das suas chefias, de entre os técnicos do serviço, processa-se por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Administrador da Escola.
- 6 -As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas e são constituídas por colaboradores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal não docente da FMUL.
- 7 -O estatuto remuneratório dos chefes de equipa consta do despacho de criação do serviço por equiparação ao estatuto remuneratório fixado para os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, consoante a complexidade e responsabilidade das competências a atribuir e funções a exercer.
- 8 -Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do Diretor da FMUL.
- 9 -O Administrador da Escola pode delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias, bem como as que lhe foram delegadas pelo Diretor da FMUL se prevista a sua possibilidade de subdelegação.
Artigo 3.º
[...]
[...]
Artigo 4.º
[...]
[...]
Capítulo II
[...]
Artigo 5.º
[...]
[...]
Artigo 6.º
[...]
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece-se que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente se mantêm em vigor até ao seu termo e que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente da FMUL cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos se mantêm em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas.
317286716