- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Por um/a escritor/a a indicar pelo/a presidente do júri;
- d)[...]
- e)Por um/a jovem, com idade máxima de 30 anos (inclusive), a indicar pelo/a presidente do júri.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 8.º — Designação do júri
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024