- 1 -Sem prejuízo do disposto para certa modalidade de apoio em especial, a competência para decidir sobre a concessão de apoios pertence ao Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação ou subdelegação, em Vereador, nos termos gerais.
- 2 -A decisão deve ser obrigatoriamente antecedida de parecer fundamentado dos serviços que acompanham as matérias sociais.
Artigo 11.º — Competência de decisão
Vigente desde: 24/11/2022
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