- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, o Município pode sempre atribuir apoio alimentar a quem se encontre numa situação de emergência social, no sentido do artigo 6.º do Regulamento de Atribuição, Ocupação e Gestão das Habitações Sociais da Câmara Municipal do Montijo.
- 2 -Nas situações definidas no número anterior e, mediante parecer favorável vinculativo dos serviços municipais que acompanham as matérias sociais, poderão ser prestados apoios excecionais e pontuais com dispensa do procedimento aplicável à candidatura, conforme regulada no presente Regulamento;
- 3 -Os apoios previstos no número anterior não podem ter duração superior a um mês.
Artigo 15.º — Condições de atribuição e procedimento
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022