- 1 -A atribuição do apoio ao arrendamento efetua-se, via de regra, mediante procedimento de concurso por classificação.
- 2 -O concurso por classificação tem por objeto um montante destinado a apoio municipal ao arrendamento e visa a sua atribuição aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação após aplicação da Matriz de pontuação de candidaturas constante do Anexo II do presente regulamento.
- 3 -Os montantes a atribuir a título de apoio ao arrendamento, previstos no presente Regulamento, constam do Orçamento Anual do Município e não podem ultrapassar o limite correspondente à dotação orçamental para esse fim.
Artigo 23.º — Procedimento
Vigente desde: 24/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2022