O apoio é concedido pela duração de três meses, seis meses ou um ano, consoante o definido no programa do concurso, observando-se o procedimento seguinte:
- a)O apoio é sempre liquidado em frações mensais até ao primeiro dia útil do mês a que se refere, por transferência bancária para o NIB indicado no requerimento de candidatura;
- b)A transferência está condicionada à entrega, pelos beneficiários, de uma declaração de compromisso de honra em como se mantêm, durante o mês a que se refere a transferência, as condições que justificaram a atribuição do apoio e o respetivo montante;
- c)Sem prejuízo da declaração prevista na alínea anterior, os beneficiários devem sempre, no prazo máximo de 15 dias, comunicar à Câmara Municipal, todos os factos que o ponham em posição superveniente de não elegibilidade para o apoio ou que afetem o referido valor; essa comunicação deve ser acompanhada dos mesmos documentos a submeter com a apresentação da candidatura;
- d)Em caso algum será permitido alterar o valor do apoio atribuído para valor superior;
- e)As situações previstas na alínea c), quer decorram da informação submetida pelos beneficiários, quer do conhecimento adquirido pelos serviços municipais, dependem de deliberação da Câmara Municipal;
- f)A Câmara Municipal do Montijo, através dos serviços que acompanham a área social, desenvolverá, a todo o tempo, as diligências que tenha por adequadas para monitorizar a manutenção das condições que justificaram a atribuição do apoio e o respetivo valor, ficando o beneficiário obrigado a prestar a colaboração necessária.